Sindicato de Categoria Profissional Diferenciada, Empregados e Trabalhadores do Ramo de Atividade de Vigilância e Segurança Privada de Campinas e Região

CARTILHA – SEGURANÇA LEGAL

CARTILHA - SEGURANÇA LEGAL

Polícia Federal publica Portarias nº 22, 23, 24 e 25/2026 com novas regulamentações para a segurança privada

Polícia Federal publica Portarias nº 22, 23, 24 e 25/2026 com novas regulamentações para a segurança privada

Normas tratam dos planos de curso, registro do gestor de segurança privada, ensino semipresencial nas escolas de formação e credenciamento de instrutores.

A Polícia Federal publicou novas Portarias que regulamentam pontos importantes da Lei nº 14.967/2024, conhecida como Estatuto da Segurança Privada. As medidas fazem parte do processo de atualização das regras aplicadas ao setor e impactam diretamente escolas de formação, profissionais da categoria, gestores e demais entidades ligadas à segurança privada.

As Portarias nº 22, 23, 24 e 25/2026 foram divulgadas no Diário Oficial da União e detalham procedimentos relacionados à formação, aperfeiçoamento, atualização profissional, registro de gestores, ensino semipresencial e credenciamento de instrutores.

O que muda com as novas Portarias

A Portaria nº 22/2026 estabelece os planos de curso, com conteúdo programático, carga horária e demais requisitos dos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada. A norma orienta o funcionamento dos cursos no âmbito da Polícia Federal e deve ser observada pelas escolas de formação.

A Portaria nº 23/2026 trata do procedimento para o registro do gestor de segurança privada junto à Polícia Federal, além da emissão da Carteira Nacional do Gestor de Segurança Privada. O texto estabelece os requisitos, documentos e etapas necessárias para a regularização desse profissional.

Já a Portaria nº 24/2026 regulamenta a modalidade de ensino semipresencial nas escolas de formação de profissionais de segurança privada. A norma prevê aulas síncronas, realizadas em tempo real, especialmente para disciplinas teóricas dos cursos de atualização, sem substituir o ensino presencial como regra geral.

A Portaria nº 25/2026 dispõe sobre o credenciamento de instrutores que atuarão nas escolas de formação. O documento define requisitos, procedimentos e critérios para que os profissionais possam ministrar disciplinas nos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização.

Importância para a categoria

As novas normas representam mais uma etapa da regulamentação do Estatuto da Segurança Privada e exigem atenção de todos os envolvidos no setor. As mudanças afetam diretamente a qualificação profissional, a organização das escolas de formação e os procedimentos de registro e atuação de gestores e instrutores.

O SINDIVIGILÂNCIA Campinas reforça a importância da leitura integral dos documentos, especialmente por parte dos profissionais da categoria, escolas de formação, empresas e entidades representativas.

Sindicato seguirá acompanhando

O SINDIVIGILÂNCIA Campinas continuará acompanhando os desdobramentos da regulamentação da segurança privada, mantendo a categoria informada sobre todas as mudanças que possam impactar a profissão, os direitos dos trabalhadores e as exigências do setor.

Os clippings do Diário Oficial da União com as Portarias nº 22, 23, 24 e 25/2026 seguem anexos para consulta e ampla divulgação.

Nova regulamentação da segurança privada é publicada no Diário Oficial da União

Nova regulamentação da segurança privada é publicada no Diário Oficial da União

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 14.967/2024, conhecida como o novo Estatuto da Segurança Privada.

A nova regulamentação estabelece regras e procedimentos relacionados à autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada, além de tratar da segurança das instituições financeiras.

Entre os pontos abordados, o decreto define atividades como vigilância patrimonial, transporte de numerário, escolta, segurança pessoal, monitoramento eletrônico, gerenciamento de riscos e formação profissional. O texto também reforça o papel da Polícia Federal na autorização, fiscalização e controle das empresas e serviços do setor.

O Sindivigilância Campinas acompanha atentamente as mudanças na legislação e reforça a importância da valorização dos profissionais da segurança privada, bem como do cumprimento das normas que garantem mais organização, responsabilidade e segurança para toda a categoria.

Sindivigilância Campinas — na defesa dos vigilantes e da segurança privada.

Profissão vigilante exige responsabilidade e ficha limpa: o que diz o Estatuto da Segurança Privada?

Profissão vigilante exige responsabilidade e ficha limpa: o que diz o Estatuto da Segurança Privada?

A Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada, estabelece critérios rigorosos para o exercício da profissão. Entre eles, a impossibilidade de possuir antecedentes por crimes dolosos, conforme previsto no artigo 20 da nova legislação.

A lei determina textualmente que é requisito para atuar na área:

“não possuir antecedentes criminais registrados na justiça pela prática de crimes dolosos e não estar no curso do cumprimento da pena e enquanto não obtida a reabilitação”.

Na prática, isso significa que:

  • Crimes dolosos: São aqueles cometidos com intenção; quem tiver condenação por eles fica impedido;
  • Cumprimento de pena: Enquanto o indivíduo estiver cumprindo a sanção judicial, não pode exercer a atividade;
  • Reabilitação: Mesmo após cumprir a pena, o retorno à profissão depende da reabilitação criminal judicial, prevista nos artigos 93 e 94 do Código Penal.

O Estatuto também mantém a exigência de outros pilares fundamentais para a regularidade do profissional, como:

  • Investigação social;
  • Exame psicológico periódico;
  • Aptidão física e mental comprovada;
  • Curso de formação e reciclagens em empresas autorizadas;
  • Regularidade com as obrigações eleitorais e militares.

Atenção aos crimes culposos

Um ponto importante: a lei fala especificamente em crimes dolosos. Em tese, crimes culposos (aqueles cometidos sem intenção, como em alguns acidentes de trânsito) não geram o impedimento automático do artigo 20. Contudo, a Polícia Federal analisa o histórico de forma global dentro do processo de investigação social e dos regulamentos complementares.

O novo Estatuto consolida oficialmente o vigilante como um profissional essencial para a engrenagem de proteção da sociedade brasileira, fortalecendo a necessidade de maior reconhecimento, respeito e valorização da categoria em todo o país.

Fonte: CONTRASP

DESRESPEITO AO MOVIMENTO SINDICAL POR INTEGRANTE DO CONASEP EM AUDIÊNCIA PÚBLICA DEMONSTRA DE QUE LADO ELES ESTÃO

DESRESPEITO AO MOVIMENTO SINDICAL POR INTEGRANTE DO CONASEP EM AUDIÊNCIA PÚBLICA DEMONSTRA DE QUE LADO ELES ESTÃO

A história do movimento sindical não pode ser ignorada, muito menos desrespeitada. Os sindicatos, federações e confederações foram construídos com luta, coragem e responsabilidade, e são eles que carregam, de forma legítima, a missão de representar os trabalhadores e defender aquilo que é mais importante para a categoria: o direito coletivo.

Enquanto muitos tentam transformar o debate trabalhista em interesses individuais, o sindicalismo sério sempre teve um papel essencial: garantir conquistas que beneficiam todos, como piso salarial, jornada justa, benefícios, condições dignas de trabalho e proteção contra abusos. Nenhuma dessas vitórias veio por acaso. Tudo foi conquistado com organização, negociação e enfrentamento.

Ontem, durante a Audiência Pública realizada na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que debateu as condições de trabalho na segurança privada, ficou evidente a falta de conhecimento de algumas pessoas que se colocam como voz do setor, mas desconhecem a realidade vivida pelos trabalhadores e a importância da representação sindical legítima.

A segurança privada exige responsabilidade. E o debate sobre o futuro da categoria não pode ser conduzido por oportunismo, vaidade ou discursos vazios. Projetos de lei que apenas tentam revogar o Estatuto, mudar nomenclaturas ou propor mudanças superficiais não resolvem nada na vida do vigilante.

Vamos falar a verdade:

➡️ Mudar o uniforme e colocar a logo de uma associação muda alguma coisa na vida do vigilante? Não!
➡️ Mudar a nomenclatura da categoria traz benefício real para o trabalhador? Não!

O que muda a vida do vigilante é aquilo que tem impacto direto no bolso, na segurança e na dignidade:

✅ colete balístico de qualidade e obrigatório
✅ adicional de periculosidade de 30%
✅ blindagem nível 3 nos carros-fortes, com obrigatoriedade e fiscalização
✅ melhores salários e benefícios
✅ respeito à jornada e às condições de trabalho

Essas conquistas não surgiram em discursos. Elas foram construídas com a luta diária das entidades sindicais. Foram anos e anos de mobilização, greves e enfrentamento, como ocorreu na trajetória de mais de 15 anos de luta pelo Estatuto da Segurança Privada.

E é preciso lembrar: cada cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é uma conquista que equivale a uma lei, porque protege o trabalhador diretamente e garante direitos reais.

Antes de dizer que sindicato não luta, é preciso conhecer a CCT e entender o que existe por trás de cada cláusula. Cada item ali tem história, tem batalha e tem resistência.

E mesmo com tantas conquistas, a luta continua.

A CONTRASP segue firme defendendo pautas essenciais como:

📌 aposentadoria especial para o vigilante
📌 porte de arma fora de serviço
📌 substituição do calibre .38 pelo .38 TPC
📌 uso do calibre 12 no Transporte de Valores e na escolta armada
📌 fortalecimento da fiscalização e combate à precarização

A participação do presidente João Soares, representando a CONTRASP, durante essa audiência pública, reforça o compromisso nacional da Confederação em defender os vigilantes e todos os profissionais da segurança privada, com seriedade, postura firme e responsabilidade.

Respeitar a história sindical é respeitar os trabalhadores.
Porque sem organização coletiva, não há valorização.
E sem representação legítima, não há conquistas reais.

Fonte: CONTRASP

JUSTIÇA DO TRABALHO: HORAS EXTRAS LIDERAM AÇÕES E FRAUDES NO PAGAMENTO ACENDEM ALERTA

JUSTIÇA DO TRABALHO: HORAS EXTRAS LIDERAM AÇÕES E FRAUDES NO PAGAMENTO ACENDEM ALERTA

Uma reportagem recente do portal Consultor Jurídico (Conjur) trouxe um dado alarmante: as horas extras continuam no topo do ranking das causas de processos trabalhistas no Brasil. O levantamento mostra que a disputa muitas vezes começa com o “erro na conta”, mas esconde práticas graves de fraude que visam diminuir o custo da mão de obra à custa do direito de quem trabalha.

O Perigo da Jornada 12×36 Descaracterizada

Um dos exemplos mais comuns desse desrespeito acontece em regimes especiais de jornada, como a escala 12×36, amplamente utilizada na segurança privada.

A lei é clara: esse regime exige um descanso rigoroso de 36 horas. Quando a empresa impõe horas extras habituais ou as famosas “dobras”, ela fere a finalidade da escala. O resultado jurídico é a descaracterização da jornada, o que obriga a empresa a pagar como extra tudo o que exceder a 8ª hora diária e a 44ª semanal.

“Gambiarras” e o Golpe no Bolso do Trabalhador

Para tentar fugir das ações judiciais e dos encargos sociais (FGTS, INSS e férias), muitas empresas adotam “estratégias” ilegais para quitar essas horas:

  • Pagamento “por fora”: Valores entregues em mãos ou via depósito que não aparecem no holerite.
  • Maquiagem no Vale-Alimentação: Utilizar o benefício de refeição para pagar horas trabalhadas, o que é proibido.

Essas práticas são ilusórias. Quando a hora extra não é registrada oficialmente, o trabalhador perde no cálculo do seu 13º salário, na sua segurança previdenciária e no seu fundo de garantia.

Além das Extras: O “Combo” de Irregularidades

A matéria do Conjur e a rotina dos tribunais revelam que onde há fraude na hora extra, geralmente há outros direitos sendo atropelados:

  • Intervalo Intrajornada: O desrespeito ao horário de almoço e descanso, que deve ser pago como verba indenizatória se não for cumprido.
  • Adicionais de Periculosidade e Insalubridade: O não pagamento ou o cálculo errado desses adicionais sobre o salário-base.
  • Danos Morais: Causados por assédio, falta de condições dignas nos postos de trabalho e o estresse gerado pelo excesso de jornada.
  • Verbas Rescisórias: O atraso ou o calote no pagamento das verbas devidas no momento da demissão.

A Prevenção é a Denúncia

A CONTRASP reforça que o trabalhador não deve aceitar acordos verbais que retirem direitos previstos em lei. Se a sua empresa está praticando pagamentos “por fora”, forçando dobras excessivas ou descumprindo o intervalo de descanso, a orientação é clara: reúna provas e procure o seu sindicato.

Documentos, fotos de folhas de ponto e registros de depósitos irregulares são fundamentais para garantir que a justiça seja feita. Não deixe o seu suor se transformar em lucro indevido para quem desrespeita a lei.

Fonte: CONTRASP

BOLETIM UNIFICADO – SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA

BOLETIM UNIFICADO - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA

GUARDA MUNICIPAL DE PEDREIRA RECEBE VEÍCULO BLINDADO DOADO POR EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES

GUARDA MUNICIPAL DE PEDREIRA RECEBE VEÍCULO BLINDADO DOADO POR EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES

A Guarda Municipal de Pedreira (SP) recebeu um veículo blindado que será utilizado em ações especiais e ocorrências de alto risco. A entrega ocorreu na quinta-feira, 26 de março, durante solenidade realizada no Paço Municipal.

O evento contou com a presença do prefeito Fábio Polidoro, da vice-prefeita Magda Bellix, do delegado da Divisão de Investigações Criminais (DEIC) de Campinas, Dr. José Carlos Fernandes, do inspetor de segurança Elias Teixeira, representante da empresa Brinck’s, além do presidente da Câmara Municipal Rafael Cavenaghi, secretários municipais e guardas municipais de Pedreira e Santo Antônio de Posse.

O veículo foi doado pela empresa de transporte de valores Brinck’s, como parte do processo de renovação de frota realizado periodicamente. Após a conclusão dos trâmites burocráticos, o município recebeu o blindado para reforçar a atuação da Guarda Municipal.

De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, o veículo passará por identificação visual e será batizado com o nome de “Attack”, ficando disponível para operações especiais.

Durante a solenidade, a administração municipal também destacou os investimentos recentes na área de segurança, incluindo aquisição de equipamentos, armamentos e o chamamento de 25 novos guardas municipais, que iniciarão treinamento no mês de abril.

A chegada do veículo blindado reforça a estrutura operacional da Guarda Municipal e amplia a capacidade de resposta em situações de maior complexidade e risco no município.

Fonte: CONTRASP

POLÍCIA FEDERAL AUTUA E FECHA EMPRESA DE SEGURANÇA CLANDESTINA QUE ATUAVA PARA A PREFEITURA EM BELÉM (PA)

POLÍCIA FEDERAL AUTUA E FECHA EMPRESA DE SEGURANÇA CLANDESTINA QUE ATUAVA PARA A PREFEITURA EM BELÉM (PA)

A Polícia Federal do Brasil autuou e determinou o encerramento das atividades de uma empresa de segurança privada que operava de forma clandestina na Região Metropolitana de Belém, no estado do Pará. A ação ocorreu na quarta-feira, 1º de abril de 2026, como parte de uma fiscalização mais ampla para coibir atividades irregulares no setor de segurança privada no país.

Atuação irregular e fechamento

Durante a fiscalização, os agentes da PF identificaram que a empresa vinha prestando serviços de segurança patrimonial tanto em sua sede quanto em diversos postos de serviço, sem possuir a autorização exigida pela legislação brasileira para operar nesse segmento. Essa condição caracteriza exercício ilegal da atividade de segurança privada, já que a empresa não estava credenciada nem registrada junto à Polícia Federal, órgão responsável pela autorização das empresas de segurança no Brasil.

Em consequência dessa irregularidade, a PF determinou o encerramento imediato das atividades da empresa. Além disso, foram apreendidos materiais utilizados na operação clandestina, tais como rádios comunicadores, bastões de defesa pessoal e coletes balísticos.

Contratos com prefeitura e fábrica

A investigação apontou que a empresa tinha contratos ativos com uma prefeitura da região não detalhada pela PF e com uma fábrica local, que contavam com seus serviços de segurança. Essas contratações foram parte do conjunto de irregularidades identificadas, já que a legislação exige que prestadores de segurança patrimonial estejam devidamente autorizados para atuar no segmento.

Tanto a prefeitura quanto a fábrica foram notificadas formalmente pela Polícia Federal, para que evitem a contratação de prestadores de serviço sem autorização legal, medida que visa proteger a população e garantir que atividades de segurança sejam executadas dentro do marco regulatório estabelecido.

Contexto legal

No Brasil, o funcionamento de empresas de segurança privada é regulamentado pelo Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), que define critérios rigorosos para autorização, controle e fiscalização desse tipo de atividade, incluindo a obrigatoriedade de credenciamento junto à Polícia Federal.

A fiscalização deflagrada pela PF faz parte do esforço para garantir a legalidade no setor de segurança privada, protegendo tanto os profissionais envolvidos quanto os clientes contratantes e a sociedade em geral.

Fonte: CONTRASP

LULA SANCIONA LEI QUE AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE E GARANTE MAIS PROTEÇÃO AO TRABALHADOR

LULA SANCIONA LEI QUE AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE E GARANTE MAIS PROTEÇÃO AO TRABALHADOR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, aumentando o prazo atual de 5 dias para até 20 dias. A medida será implementada de forma escalonada até 2029 e representa um avanço importante na valorização da família e no fortalecimento dos direitos sociais.

A nova legislação prevê que, a partir de 2027, o trabalhador terá direito a 10 dias de licença-paternidade. Em 2028, o prazo sobe para 15 dias e, a partir de 2029, passa a ser de 20 dias. A regra vale tanto para pais biológicos quanto para pais adotivos, garantindo também o salário-paternidade durante todo o período de afastamento.

Outro ponto relevante é que a lei atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que cobrava a regulamentação do tema. Além disso, a legislação estabelece proteção contra demissões arbitrárias durante o período de licença, reforçando a segurança do trabalhador no momento em que mais precisa de estabilidade.

A CONTRASP destaca que essa conquista representa um passo importante para garantir mais dignidade às famílias brasileiras e reforça que os sindicatos têm papel fundamental na fiscalização e no cumprimento efetivo desses direitos, especialmente em categorias que enfrentam escalas rígidas e jornadas intensas, como a segurança privada.

Fonte: CONTRASP