
A Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada, estabelece critérios rigorosos para o exercício da profissão. Entre eles, a impossibilidade de possuir antecedentes por crimes dolosos, conforme previsto no artigo 20 da nova legislação.
A lei determina textualmente que é requisito para atuar na área:
“não possuir antecedentes criminais registrados na justiça pela prática de crimes dolosos e não estar no curso do cumprimento da pena e enquanto não obtida a reabilitação”.
Na prática, isso significa que:
O Estatuto também mantém a exigência de outros pilares fundamentais para a regularidade do profissional, como:
Um ponto importante: a lei fala especificamente em crimes dolosos. Em tese, crimes culposos (aqueles cometidos sem intenção, como em alguns acidentes de trânsito) não geram o impedimento automático do artigo 20. Contudo, a Polícia Federal analisa o histórico de forma global dentro do processo de investigação social e dos regulamentos complementares.
O novo Estatuto consolida oficialmente o vigilante como um profissional essencial para a engrenagem de proteção da sociedade brasileira, fortalecendo a necessidade de maior reconhecimento, respeito e valorização da categoria em todo o país.
Fonte: CONTRASP