Sindicato de Categoria Profissional Diferenciada, Empregados e Trabalhadores do Ramo de Atividade de Vigilância e Segurança Privada de Campinas e Região

AGENDA NA CASA CIVIL COBRA REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO PARA AVANÇO REAL DA NOVA LEGISLAÇÃO

AGENDA NA CASA CIVIL COBRA REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO PARA AVANÇO REAL DA NOVA LEGISLAÇÃO

A regulamentação da Lei 14.967/2024 voltou ao centro das discussões em Brasília nesta quarta-feira (11), durante agenda realizada na Casa Civil. O encontro foi resultado de uma articulação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Segurança Privada, Contrasp, que tem cobrado a efetivação da lei aprovada em 2024, considerada um marco de modernização para o setor de segurança privada no país.

A reunião foi viabilizada a partir de um pedido da Contrasp, mediado pelo assessor parlamentar da entidade e Chefe de Gabinete em BH, Dr. Tadeu, por meio do Deputado Federal Marcelo Freitas, que articulou o recebimento dos representantes do setor na Casa Civil.

Participaram da agenda o Presidente da Contrasp, João Soares, e o Vice-Presidente da entidade, Pedro. Também estiveram presentes representantes do setor empresarial, Presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, Jeferson Furlan Nazario, e o vice-presidente, Ivan Hermano Filho.

Representando entidades ligadas à formação e ao desenvolvimento profissional estiveram Deuci Soares, presidente da Associação Brasileira de Cursos de Formação de Vigilantes, e Marco Antonio Lopes, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Segurança.

Durante o atendimento, realizado por Giselle Cibilla Silva Facetti, foi informado que o processo de regulamentação está em fase final de análise. Segundo ela, o alinhamento técnico necessário já foi realizado e o documento ainda passará pela avaliação de alguns ministérios antes de seguir para a sanção presidencial. A expectativa é que essa etapa seja concluída ainda neste mês de março.

Para a Contrasp, a regulamentação é urgente. Embora o Estatuto da Segurança Privada tenha sido aprovado em 2024 após anos de debate no Congresso Nacional, os avanços previstos na legislação ainda não foram implementados na prática justamente pela ausência da regulamentação.

A entidade reforçou, durante a agenda, a importância de dar celeridade ao processo, já que a lei representa um passo fundamental para modernizar o setor, fortalecer a fiscalização, atualizar regras e garantir mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores da segurança privada em todo o Brasil.

A Contrasp seguirá acompanhando de perto o andamento do processo e cobrando que a regulamentação da lei seja publicada o quanto antes, para que os avanços conquistados no Congresso se transformem em benefícios reais para os profissionais da segurança privada e para toda a sociedade.

Fonte: CONTRASP

DEMISSÕES POR JUSTA CAUSA CRESCEM 200% NO BRASIL E VIGILANTES APARECEM EM 6º NO RANKING DOS MAIS AFETADOS

DEMISSÕES POR JUSTA CAUSA CRESCEM 200% NO BRASIL E VIGILANTES APARECEM EM 6º NO RANKING DOS MAIS AFETADOS

Demissões por justa causa crescem no Brasil e acendem alerta para trabalhadores da segurança privada

O número de demissões por justa causa no Brasil atingiu o maior patamar da série histórica e acende um sinal de alerta para diversas categorias profissionais, entre elas os trabalhadores da segurança privada.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que 638,7 mil trabalhadores foram desligados por justa causa em 2025, o maior número desde 2004. Na comparação com 2019, período anterior à pandemia, o crescimento chega a quase 200%.

A justa causa representou 2,6% de todos os contratos encerrados no país em 2025, o maior percentual já registrado.

Segurança privada também aparece entre os setores com maior índice

Alguns setores apresentam índices ainda mais elevados desse tipo de desligamento. Em hipermercados, por exemplo, a justa causa representou 10,7% das demissões em dezembro de 2025. Em frigoríficos de abate de aves, o percentual foi de 9,6%, enquanto call centers registraram 9%.

Na segurança privada, categoria que emprega milhares de trabalhadores em todo o país, os vigilantes aparecem com índice de 5,6% de demissões por justa causa, número que também chama a atenção e reforça a necessidade de orientação e informação aos profissionais do setor.

Vigilantes precisam redobrar atenção às normas

A demissão por justa causa é considerada a penalidade mais severa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave.

Entre os motivos que podem levar à aplicação da medida estão:

  • abandono de posto de trabalho
  • faltas injustificadas e atrasos frequentes
  • indisciplina ou descumprimento de normas da empresa
  • comportamento inadequado no ambiente de trabalho
  • desrespeito a superiores ou colegas

No caso dos vigilantes, a responsabilidade é ainda maior, pois a função envolve proteção patrimonial, controle de acesso e segurança de pessoas, exigindo postura profissional, atenção constante e cumprimento rigoroso dos procedimentos.

Direitos que o trabalhador perde

Quando ocorre a demissão por justa causa, o trabalhador perde diversos direitos, entre eles:

  • saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • multa de 40% sobre o FGTS
  • seguro-desemprego
  • pagamento de 13º salário proporcional
  • férias proporcionais

Contrasp orienta vigilantes a conhecerem seus direitos

Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes e Prestadores de Serviços (Contrasp) destaca que a justa causa precisa ser devidamente comprovada pela empresa, e que muitos casos acabam sendo questionados na Justiça do Trabalho quando há abuso ou ausência de provas.

Por isso, a entidade reforça a importância de os vigilantes conhecerem seus direitos, manterem uma conduta profissional adequada e procurarem o sindicato sempre que houver dúvidas ou situações de conflito no ambiente de trabalho.

Diante do aumento das demissões nessa modalidade no país, a informação e a orientação são ferramentas fundamentais para proteger os trabalhadores da segurança privada.

Fonte: CONTRASP

LEIS QUE TODA MULHER PRECISA CONHECER

LEIS QUE TODA MULHER PRECISA CONHECER

SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE PARA ATÉ 20 DIAS NO BRASIL

SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE PARA ATÉ 20 DIAS NO BRASIL

O Senado Federal aprovou nesta semana o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de cinco para até 20 dias. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, representa um avanço importante na legislação trabalhista e na valorização da presença paterna nos primeiros dias de vida dos filhos.

Atualmente, a legislação brasileira garante apenas cinco dias de licença-paternidade, período considerado transitório desde a Constituição de 1988. Com a nova proposta, o benefício passa a ter um modelo progressivo até atingir 20 dias de afastamento remunerado.

Como ficará a licença-paternidade

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a ampliação ocorrerá de forma gradual:

  • 10 dias de licença nos dois primeiros anos de vigência da lei
  • 15 dias no terceiro ano
  • 20 dias a partir do quarto ano

Durante o período de afastamento, o trabalhador continuará recebendo remuneração integral, sem prejuízo do vínculo empregatício.

Criação do salário-paternidade

O projeto também institui o chamado salário-paternidade, benefício previdenciário que será pago durante o período da licença. Na prática, a empresa paga o trabalhador e posteriormente poderá ser ressarcida pela Previdência Social, mecanismo semelhante ao que já ocorre com a licença-maternidade.

Mais proteção às famílias

A nova legislação também estabelece regras especiais para algumas situações, como:

  • nascimento ou adoção de criança com deficiência;
  • internação do recém-nascido ou da mãe;
  • casos de adoção ou guarda judicial;
  • falecimento da mãe, quando o pai poderá ter direito ao período equivalente à licença-maternidade.

Além disso, o trabalhador terá estabilidade no emprego durante o período da licença e após o retorno ao trabalho, garantindo segurança ao pai que se afasta para cuidar do filho.

Fortalecimento da participação dos pais

A ampliação da licença-paternidade busca incentivar a participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos e promover maior equilíbrio nas responsabilidades familiares.

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp), iniciativas que ampliam direitos trabalhistas e fortalecem a proteção social das famílias representam avanços importantes para os trabalhadores em todo o país.

A entidade continuará acompanhando as discussões e a tramitação final da medida até sua efetiva implementação.

Fonte: CONTRASP

STF PUBLICA ACÓRDÃO DO TEMA 1209 SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES

STF PUBLICA ACÓRDÃO DO TEMA 1209 SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES

No julgamento, o STF analisou se a atividade de vigilante poderia ser considerada atividade especial para fins de aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no dia 04 de março de 2026 o acórdão do Tema 1209 do STF, decisão aguardada por milhares de profissionais da segurança privada em todo o Brasil.

No julgamento, a Corte analisou se a atividade de vigilante poderia ser reconhecida como atividade especial para fins de aposentadoria, benefício destinado a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O STF fixou a seguinte tese:

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no art. 201, §1º, da Constituição.”

Com essa definição, o Tribunal estabeleceu que:

❌ Ser vigilante não garante automaticamente aposentadoria especial

❌ A periculosidade da profissão não é suficiente para caracterizar tempo especial

❌ A regra vale tanto para vigilantes armados quanto desarmados

Segundo o STF, a aposentadoria especial prevista na Constituição está vinculada principalmente à exposição a agentes nocivos à saúde — como agentes químicos, físicos ou biológicos — e não apenas ao risco de violência inerente à atividade.

Pontos que ainda precisam de esclarecimento

Mesmo com a publicação do acórdão, ainda há questões importantes que não ficaram totalmente definidas, o que abre espaço para a apresentação de embargos de declaração no processo. Entre os pontos que ainda podem ser debatidos estão:

• a situação dos períodos trabalhados antes da Reforma da Previdência de 2019

• o tratamento dos processos que já tiveram decisão favorável aos vigilantes

• a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão

Esses pontos são considerados fundamentais, pois podem impactar diretamente milhares de processos previdenciários em andamento no país.

Contrasp seguirá acompanhando o tema

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Segurança Privada segue acompanhando atentamente os desdobramentos do Tema 1209, defendendo os direitos dos trabalhadores da segurança privada e avaliando os impactos da decisão para a categoria.

O reconhecimento dos riscos enfrentados diariamente pelos vigilantes continua sendo uma pauta central na luta pela valorização da profissão e pela garantia de direitos previdenciários mais justos.

É fundamental que os profissionais da segurança privada acompanhem as atualizações e busquem orientação sobre sua situação previdenciária.

Fonte: CONTRASP

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