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Acordo de PPR é renovado e vale por dois anos

O Sindicato negociou e renovou o acordo de PPR (Programa de Participação nos Resultados) para a categoria. Pelo acordo, serão apuradas as metas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017 e 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

O Sindicato conseguiu manter os índices dos últimos anos, de 25% do Piso salarial vigente no último mês de apuração. Pelo acordo assinado, os pagamentos serão feitos em julho deste ano (relativo a 2017) e julho de 2019 (relativo a 2018).

Uma das cláusulas do acordo fala sobre a proporcionalidade nas condições gerais e no valor do pagamento de PPR para os empregados, nas seguintes condições:

a) admitidos após o início do período de apuração na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado;
b) afastado pelo INSS, considerados para o cálculo os meses trabalhados (1/12 avos por mês trabalhado);
c) dispensados sem justa causa, considerados devidos 1/12 avos por mês trabalhado, cujo pagamento deverá ocorrer na mesma data da rescisão do contrato de trabalho.

Neste caso será considerado mês completo, período igual ou superior a 15 dias; não considerando períodos iguais ou inferiores a 14 dias.

Procure o nosso Sindicato para tirar suas dúvidas com relação a esse e outros acordos fechados.