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Segunda parcela do 13º deve ser paga até esta quarta (20)

A Lei 4.090/62 determina que os empregadores têm até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores. O valor equivale a 50% do salário nominal. Porém, é na segunda parcela que são descontados os encargos e impostos.

A primeira parcela deve ter sido paga pelo empregador até o dia 30 de novembro. Fique atento e confira os valores, porque o 13º salário inclui a média das horas extras feitas durante o ano.

Caso o trabalhador não receba a segunda parcela do 13º até esta quarta procure o departamento jurídico do nosso Sindicato e denuncie.

Campinas: R. General Marcondes Salgado, 607, Bosque. Telefone: (19) 3253-2004 (19) 3251-7332.

Americana: Av. Campos Sales, 435, fundos, Centro. Telefone: (19) 3405.2766

Atibaia: Rua José Alvin, 62, Sobre loja, Centro. Telefone: (11) 4418.3272