/TEM EMPRESA TOMANDO DO TRABALHADOR AQUILO QUE NÃO É DELA!

TEM EMPRESA TOMANDO DO TRABALHADOR AQUILO QUE NÃO É DELA!

Patrão quando quer ser desonesto não economiza na desonestidade.

Veja o que muitos estão fazendo, por ocasião do desligamento do empregado.

Em vez de quitar integralmente as verbas trabalhistas, o mau patrão usa indevidamente o Artigo 484 da CLT e paga as verbas apenas parcialmente. Com isso, também reduz pela metade a multa do FGTS, deixa o trabalhador sem poder sacar seu seguro-desemprego e ainda paga só uma parte das verbas.

Ora, a responsabilidade do negócio é do empregador. Se a empresa perde contrato – ou tem postos reduzidos – isso não é culpa do empregado. Ao contrário: a responsabilidade integral é da empresa.

Vamos ser claros: como chama o ato de alguém se apossar daquilo que não lhe pertence? Você sabe. E não vamos citar, explicitamente, aqui pra não receber processo criminal. Mas que é desonestidade, não tem a menor dúvida.

DENUNCIE – Companheiro(a): a Lei protege os seus direitos e o Sindicato te ampara pra que não haja exploração e abusos patronais. Entre em contato com a gente, na sede em Campinas e nas subsedes Americana e Atibaia.

Defenda seu bolso, seus direitos e exija um comportamento decente do seu empregador. Conte com nosso Sindicato, sempre!