Fica estabelecido que a presente prorrogação do Acordo Coletivo de PPR terá vigência a partir de 01/06/ 2016, e que seu período de apuração será excepcionalmente de 07 (sete) meses, iniciando-se em 01/06/2016 e encerrando -se em 31/12/2016, fechando um ciclo de 07 (sete) meses para apuração do valor que cada empregado terá direito, e que o respectivo pagamento será realizado pelas empresas até o último dia do mês de julho seguinte ao término deste período de apuração, com base no piso salaria do vigilante vigente no último mês de apuração do período, conformo valor definido na cláusula a seguir.
Parágrafo único – A empresa poderá iniciar e encerrar o período de apuração a partir do dia 20 de maio/dezembro de 2016, de acordo com o procedimento de fechamento de sua folha de pagamento
CLÁUSULA 11- VALOR DO PPR
O PPR será concedido, depois de apurados os critérios estabelecidos neste acordo, seguindo o seguinte valor, de forma não cumulativa:
14,58% (catorze inteiros e cinquenta e oito centésimos percentuais) do Piso Salarial do vigilante vigente no último mês de apuração do período de 07 (sete) meses.
Parágrafo único – Esse refere-se a proporção de 07/12 avos do valor original de 25°/o previsto no acordo ora prorrogado.