Altera a alínea (i) do caput do artigo 1º da Portaria no 2.494, de 3 de setembro de 2004, que promove a participação equidade dos orgãos e entidades envolvidas com assuntos de segurança privada
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, resolve: Art. 1o A alínea (i) do caput do artigo 1º da Portaria no 2.494, de 3 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: i) um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF;
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