Altera o artigo 6º da portaria nº 2494 de 03 de setembro de 2004 e dá outras providências
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:
Art. 1o O artigo 6o da Portaria no 2.494, de 3 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Da decisão do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal não caberá recurso. Art. 2o As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal – DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica. Parágrafo único. Os projetos de atos normativos de regulação das atividades de segurança privada serão submetidos à prévia apreciação do Ministério da Justiça. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PEDRO VIEIRA ABRAMOVAY |