Revoga a Portaria nr 1264 do dia 29 de setembro de 1995 e da outras providências
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:
Art. 1o A competência instituída no § 1o do artigo 9o do Decreto no 89.056, de 24 de novembro de 1983, ao Ministério da Justiça, para estabelecer as especificações de segurança dos veículos especiais de transporte de valores de uso exclusivo, dotados de sistema de comunicação, identificados e padronizados, contendo nome e Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o Fica revogada a Portaria no 1.264/MJ, de 29 de setembro de 1995, e demais disposições em contrário. PEDRO VIEIRA ABRAMOVAY |