Ministro assina lei que regulamenta adicional
Adicional de 30% já está valendo
Os vigilantes brasileiros garantiram uma histórica conquista. Ontem (2), o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou a portaria que aprova o Anexo 3 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que assegura o pagamento do adicional de periculosidade no valor de 30%, aprovado pela Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012.
A portaria define que as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência física são perigosas e regulamenta o adicional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (3) e entra em vigor a partir de hoje.
No ato de assinatura, o ministro destacou a importância do processo tripartite de elaboração do texto. “A portaria é fruto de um amplo debate tripartite realizado no âmbito do Ministério do Trabalho. Não há maneira melhor de fazer um entendimento senão pelo diálogo”, declarou.
O presidente do nosso Sindicato, Geizo de Souza, comemora: “Essa conquista é resultado de 17 anos de muita pressão e mobilização. É uma vitória da unidade da categoria em todo o Brasil, que fortalece a luta por mais direitos”.
A assinatura da portaria é resultado da negociação entre representantes dos vigilantes, do governo e empresários do setor. Desde a sanção da Lei 12.740, no ano passado, o grupo tem se reunido para negociar a regulamentação, que só foi aprovado em 15 de outubro deste ano.
Foram várias reuniões e muita pressão dos trabalhadores, que conseguiram derrotar a intransigência patronal. O texto final define quem são os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e estabelece as atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Para todos – Uma reivindicação direta do nosso Sindicato e garantida na regulamentação é que o adicional será pago para todos os vigilantes, armados ou desarmados, sem necessidade de perícia, sem parcelamentos e sem exclusões.
A publicação no Diário Oficial torna o adicional de 30% e todos os termos da Norma Regulamentadora obrigatórios. Portanto, deve ser cumprida por todas as empresas. O Sindicato prepara um boletim informando com detalhes da lei e as garantias asseguradas por ela. A publicação será distribuída em toda a nossa base.
Clique aqui e confira na íntegra a publicação no Diário Oficial da norma que regulamenta o adicional.