Leia cláusula
da Convenção Coletiva
O Sindicato tem sido procurado pelos companheiros que apresentam dúvidas quanto a cláusula referente ao Programa de Participação nos Resultados. A fim de esclarecer os questionamentos dos vigilantes, nossa entidade publica a íntegra do item. Leia com atenção, para não cometer falhas que possam implicar em perdas e prejuízos à sua carreira profissional:
CLÁUSULA 16ª – PPR – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
As empresas se obrigam a disponibilizar aos seus empregados, em até 10 dias após a data do pagamento do valor devido à titulo de PPR, um demonstrativo com os valores pagos e a apuração dos descontos eventualmente aplicados em razão das regras do acordo específico do PPR.
Parágrafo único – O demonstrativo de que trata o parágrafo primeiro será disponibilizado em forma física ou eletrônica (internet ou intranet), a critério da Empresa.
Leia abaixo sobre o prazo de apuração e pagamento do benefício.