O risco de vida dos vigilantes, na defesa do patrimônio alheio, é o fato a ser levado em consideração na decisão do STJ
Alexandre Triches
O Superior Tribunal de Justiça decidirá no dia 09 de setembro de 2020 a possibilidade do reconhecimento do tempo de serviço especial da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. Trata-se de um importante julgamento que definirá os rumos da aposentadoria desta categoria de trabalhadores.
A aposentadoria especial trata de forma diferenciada algumas categorias de trabalho em face das características da execução do trabalho, em especial a insalubridade, a penosidade e a periculosidade. No presente caso, o risco de vida dos vigilantes, na defesa do patrimônio alheio, é o fato a ser levado em consideração na decisão do STJ. A aposentadoria é devida com o atingimento de 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos de idade.
No caso das pessoas que preencheram o direito anteriormente à emenda constitucional nº 103/2020 (reforma previdenciária), não necessitam observar a idade mínima e podem, caso não atingido o tempo de contribuição de 25 anos, requerer a conversão do tempo especial em comum.
Até 05/03/1997 era possível reconhecer a atividade de vigilante, com o uso de arma de fogo como especial junto à Previdência Social. O julgamento que ocorrerá no STJ analisará a possibilidade de reconhecer o direito até os dias atuais, bem como a desnecessidade de uso de arma de fogo como requisito para a aposentadoria.
A grande dificuldade é a análise do caso concreto, uma vez que não existem elementos objetivos para a análise da exposição à periculosidade, diferente do que acontece com a insalubridade que pode ser aferida por um critério qualitativo. Assim, a análise dos casos sempre demandará informações concretas sobre as características da atividade, individualmente considerada, o que impede ao STJ de definir no julgamento parâmetro gerais para o enquadramento.
O impacto do julgamento do STJ na vida das pessoas é bastante expressivo, pois existem muitos vigilantes trabalhando no resguardo do patrimônio alheio, seja na vigilância patrimonial, de eventos, transportes de valores, segurança pessoal, monitoramento residencial e muitos outros casos. Os tribunais, atualmente, reconhecem o direito do computo de tempo especial para a categoria dos vigilantes, porem o objetivo do STJ, com o julgamento aprazado é uniformizar os múltiplos entendimentos atualmente existentes.
Após a definição de como será reconhecido o direito a aposentadoria especial para os vigilantes, será dado andamento a milhares de processos de aposentadoria que tramitam, em todo o Brasil, e que estão suspensos aguardando o julgamento deste que é denominado de Tema 1031 do STJ
PARECER-15559318.2020-PF-REGULARIZAÇÃO-CURSOS-DE-FORMAÇÃO-E-OUTROS-14.08.2020Font: Jornal Dom Total
Matéria retirada: https://domtotal.com/artigo/9022/2020/09/aposentadoria-especial-dos-vigilantes/