A ADI 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, começou a ser julgada no plenário virtual do STF na sexta-feira (17).
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (17), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309. A ação prevê a implementação de uma idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial.
Entenda a proposta submetida ao STF:
A ADI 6309 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), após o ajuizamento de uma ação no inicio de 2020. Na ocasião, a CNTI defendeu a inconstitucionalidade das regras da reforma que determinaram a instituição de idade mínima na aposentadoria especial. Dessa forma, para a Confederação, a nova norma, que passou a vigorar em 13/11/2019, viola a Constituição. Visto que acaba com a finalidade do benefício: evitar que os profissionais de atividades prejudiciais à saúde sofram prejuízos em decorrência da exposição a agentes nocivos por tempo superior ao que podem suportar.
Dessa forma, a CNTI argumenta que os trabalhadores nessas condições não podem esperar a idade mínima para se aposentarem em atividades prejudiciais, o que colocaria em risco sua saúde.
O que entende o relator da ADI?
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 6309 no STF, reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da reforma da Previdência que exigem uma idade mínima para a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“O novo requisito segue o mesmo objetivo do estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria voluntária dos segurados do regime geral de previdência social: impedir a saída prematura do mercado de trabalho e a sobrecarga do sistema com o pagamento de benefícios por prazos demasiadamente longos.”
O relatório de Barroso menciona várias questões, incluindo a preocupação com os gastos públicos em decorrência do aumento da expectativa de vida da população. Para o ministro, a reforma da Previdência segue regras semelhantes às adotadas em todo o mundo. Visto que, o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria antecipada não é exclusivo do Brasil, mas é uma prática comum em vários países. Além disso, de acordo com Barroso, há uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria sejam cada vez mais raros ou até mesmo eliminados.
O STF iniciou o julgamento da ADI 6309, virtualmente, na sexta-feira (17) e deve terminar na próxima sexta-feira (24). No entanto, até a redação dessa notícia, apenas o relator da ADI, Roberto Barroso, havia proferido voto.
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/