O Sindicato negociou e renovou o acordo de PPR (Programa de Participação nos Resultados) para a categoria. Pelo acordo, serão apuradas as metas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017 e 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
O Sindicato conseguiu manter os índices dos últimos anos, de 25% do Piso salarial vigente no último mês de apuração. Pelo acordo assinado, os pagamentos serão feitos em julho deste ano (relativo a 2017) e julho de 2019 (relativo a 2018).
Uma das cláusulas do acordo fala sobre a proporcionalidade nas condições gerais e no valor do pagamento de PPR para os empregados, nas seguintes condições:
a) admitidos após o início do período de apuração na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado;
b) afastado pelo INSS, considerados para o cálculo os meses trabalhados (1/12 avos por mês trabalhado);
c) dispensados sem justa causa, considerados devidos 1/12 avos por mês trabalhado, cujo pagamento deverá ocorrer na mesma data da rescisão do contrato de trabalho.
Neste caso será considerado mês completo, período igual ou superior a 15 dias; não considerando períodos iguais ou inferiores a 14 dias.
Procure o nosso Sindicato para tirar suas dúvidas com relação a esse e outros acordos fechados.