A Lei 4.090/62 determina que os empregadores têm até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores. O valor equivale a 50% do salário nominal. Porém, é na segunda parcela que são descontados os encargos e impostos.
A primeira parcela deve ter sido paga pelo empregador até o dia 30 de novembro. Fique atento e confira os valores, porque o 13º salário inclui a média das horas extras feitas durante o ano.
Caso o trabalhador não receba a segunda parcela do 13º até esta quarta procure o departamento jurídico do nosso Sindicato e denuncie.
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