Justiça determina parcelamento de verbas rescisórias da Gocil
Na terça-feira (5), nosso Sindicato conquistou mais uma vitória para os trabalhadores, obtida através do Departamento Jurídico.
Como é de conhecimento, a empresa Gocil estava com os valores das verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS dos trabalhadores que se ativaram na Prefeitura em aberto.
O Sindicato entrou com ação de arresto em face da Prefeitura, que possuía em seu poder quatro faturas da empresa, para garantir os pagamentos dos trabalhadores.
A princípio, foi marcada audiência para o dia 30 de junho. Não houve acordo, pois a Prefeitura não concordou com o arresto dos valores, negando-se a pagar as faturas à Gocil para que fossem transferidos aos trabalhadores. O impasse levou a Justiça a adiar a audiência para a última terça (5), na expectativa de que a Prefeitura decidisse efetuar o pagamento nos autos.
Na nova audiência, iniciada às 10 horas, as negociações se prolongaram por 2 horas e, mais uma vez, a reunião foi suspensa, tendo em vista que os representantes da Prefeitura não tinham poderes para decidir nos autos. Os debates foram retomados às 15 horas.
Ao final da audiência, a Prefeitura – que devia quatro faturas à empresa – concordou em fazer o pagamento de duas, em sete parcelas, que totalizaram a quantia de R$ 7.386.917.39 (sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e dezessete reais e trinta e nove centavos). O restante será pago pela Gocil, também em sete parcelas, somando a quantia de R$ 14.630.976.03 (quatorze milhões, seiscentos e trinta mil, novecentos e setenta e seis reais e três centavos). Devendo ser paga, inclusive, a multa do artigo 477 da CLT.
Pagamento – Ficou definido que os trabalhadores receberão as cinco primeiras parcelas, no percentual de 9,5% cada; e a sexta e sétima parcelas, no percentual de 26,25% cada, calculadas sobre o crédito total do trabalhador. Exemplo: valor do TRCT + multa de 40% do FGTS + multa do art. 477 da CLT e vales transportes e refeição de quem tem a receber.
Ficou da seguinte forma os pagamentos da Prefeitura no processo:
1) parcela: R$ 701.757,15 que corresponde a 9,5% do débito;
2) parcela: R$ 701.757,15 que corresponde a 9,5% do débito;
3) parcela: R$ 701.757,15 que corresponde a 9,5% do débito;
4) parcela: R$ 701.757,15 que corresponde a 9,5% do débito;
5) parcela: R$ 701.757,15 que corresponde a 9,5% do débito;
6) parcela: R$ 1.939.065.82 que corresponde a 26,25% do débito;
7) parcela: R$ 1.939.065.82 que corresponde a 26,25% do débito.
A data de pagamento será todo dia 25 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, a partir de 25 de agosto de 2016. A forma de pagamento: depósito em conta, na conta salário dos empregados; percentual das parcelas e valores, nos termos do parcelamento feito com a Prefeitura Municipal de Campinas.
Cabe salientar que o Sindicato sempre buscou resolver as questões dos trabalhadores da melhor forma e também não podemos deixar de enaltecer a atuação da Justiça, que foi indispensável para que chegássemos ao melhor resultado possível.