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Participação nos Resultados

Leia cláusula
da Convenção Coletiva

O Sindicato tem sido procurado pelos companheiros que apresentam dúvidas quanto a cláusula referente ao Programa de Participação nos Resultados. A fim de esclarecer os questionamentos dos vigilantes, nossa entidade publica a íntegra do item. Leia com atenção, para não cometer falhas que possam implicar em perdas e prejuízos à sua carreira profissional:

CLÁUSULA 16ª – PPR – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

As empresas se obrigam a disponibilizar aos seus empregados, em até 10 dias após a data do pagamento do valor devido à titulo de PPR, um demonstrativo com os valores pagos e a  apuração dos descontos eventualmente aplicados em razão das regras do acordo específico do PPR.

Parágrafo único – O demonstrativo de que trata o parágrafo primeiro será disponibilizado em  forma física ou eletrônica (internet ou intranet), a critério da Empresa.

Leia abaixo sobre o prazo de apuração e pagamento do benefício.