Sindicato esclarece dúvidas
sobre itens da Convenção
Companheiro(a):
A Convenção Coletiva de Trabalho, ou CCT, é um ato jurídico firmado entre nosso Sindicato e a entidade patronal, que tem força de lei e deve ser cumprido por todas as empresas da base. O documento estabelece regras para as relações de trabalho, visando uma convivência harmoniosa entre capital e trabalho.
Uma Convenção vantajosa – como a que nosso Sindicato assinou este ano – é sempre fruto de negociação, pressão e mobilização da base. Por isso, deve ser valorizada. Vale lembrar, que a CCT acaba determinando obrigações e direitos para ambas as partes. Daí, a importância do trabalhador estar ciente do que ela determina.
A diretoria tem recebido muitas consultas sobre três cláusulas, que destacamos para facilitar o entendimento claro do seu conteúdo. Leia com atenção, para não cometer falhas que possam implicar em perdas e prejuízos à sua carreira profissional. Leia a seguir (grifamos os pontos mais importantes, para maior atenção do companheiro):
Cláusula 38ª – DO USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS
Fica proibido o uso de telefone celular e outros recursos eletrônicos, tais como Nextel, smartphone, tablet, iPad, para fins particulares, nos postos de serviços e no plantão durante o expediente e a jornada de trabalho.
Cláusula 44ª – FALTAS AOS SERVIÇOS – ATESTADO DE JUSTIFICATIVA
As faltas dos empregados aos serviços, por motivo de saúde, deverão ser justificadas por meio de atestados médicos ou odontológicos, fornecidos pelo convênio médico; pelo convênio médico credenciado por uma das partes; pelo sistema Único de Saúde – SUS; ou pelos dos Sindicatos obreiros, onde houver; obrigando-se a empresa a acolher os mesmos, contra-recibo.
Parágrafo único – As ausências ao trabalho deverão ser obrigatoriamente comunicadas por escrito pelo empregado (ou seu representante) à empresa, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) a contar do evento motivador do afastamento.
Serão aceitos como meio de comunicação escrita a correspondência encaminhada via correio com aviso de recebimento, fax, via correio eletrônico/e-mail, ou SMS. Os atestados/documentos que justificam legalmente as ausências deverão ser entregues ao preposto ou representante da empresa, no posto de serviço do empregado, mediante recibo, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar do seu retorno ao trabalho.
Cláusula 30ª – FORMAÇÃO PROFISSIONAL – EXTENSÃO E RECICLAGEM
O treinamento dos vigilantes, bem como todas as taxas referentes aos documentos necessários, será sempre por conta das empresas, sem ônus para os empregados e, neste caso, o beneficiário permanecerá no mínimo por seis meses na empresa que custeou o respectivo curso. Havendo demissão por justa causa ou se o empregado se demitir antes de decorrido o prazo de seis meses, deverá reembolsar a empresa na base de 1/6 (um seis avos) do valor do curso por mês não trabalhado.
Parágrafo primeiro – Na hipótese de reciclagem, conforme dispõe a Lei 7.102/83, o vigilante deverá permanecer na empresa por um período de no mínimo 06 (seis) meses. Caso não permaneça, por sua iniciativa, deverá o mesmo reembolsar a empresa na base de 1/6 (um seis avos) do valor da reciclagem por mês não trabalhado.
Parágrafo segundo – Na hipótese do curso de formação, extensão ou reciclagem vencer dentro do período do aviso prévio do empregado dispensado sem justa causa, caberá à empresa o pagamento da reciclagem e das demais despesas previstas no caput.
Parágrafo terceiro – Não será admitida, em nenhuma hipótese, a ocorrência ou marcação de reciclagem e outros cursos ou atividades de caráter profissional em períodos de férias, folgas e feriados, exceto no que se refere as duas últimas na jornada 12X36.
Parágrafo quarto – O valor pago em decorrência do previsto no caput estará revestido de natureza assistencial, não sendo computável para efeitos previdenciários ou trabalhistas como parcela integrante do salário e não implicará cômputo do tempo de serviço, cuja duração sempre será tida como período de suspensão do contrato de trabalho.
Informações – Em caso de dúvida, procure o Sindicato. Ligue (19) 3253.2004 e 3251.7332, na sede, em Campinas; (19) 3405.2766 na subsede Americana; e (11) 4418.3272, na subsede de Atibaia. Não abra mão de direitos. Conte com sua entidade de classe.