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Atestados Médicos

Atenção: faltas têm de ser comunicadas
à empresa em até 48 horas

O Sindicato alerta: faltas no trabalho para consultas médicas (ou tratamento odontológico) têm de ser comunicadas em até 48 horas à empresa. Nosso diretor Ronaldo de Souza comenta: “É fundamental que esse comunicado seja por escrito. Nunca verbalmente. Por quê? Porque o texto escrito é uma prova a favor do trabalhador, caso a empresa insista em não abonar o dia da falta”.

O texto pode ser enviado à empresa (ao superior imediato ou ao RH) das seguintes formas: SMS (mensagem por aparelho de celular), e-mail, fax (confirmar quem recebeu e anotar nome, dia e hora) ou pessoalmente, em papel, com duas cópias: uma fica com a empresa e a outra, assinada pela empresa, fica com o vigilante.

Outro ponto importante: o atestado médico (ou odontológico) precisa ser entregue na empresa em até 48 horas após o retorno ao trabalho. Ronaldo afirma: “Tem muito empregado que não atende esses prazos e acaba com desconto no salário. A empresa até não impõe outras medidas punitivas porque recebeu o atestado. Mas desconta o dia faltado”.

Veja o que diz nossa Convenção Coletiva sobre o assunto:

“Parágrafo único – As ausências ao trabalho deverão ser obrigatoriamente comunicadas por escrito pelo empregado (ou seu representante) à empresa, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar do evento motivador do afastamento. Serão aceitos como meio de comunicação escrita a correspondência encaminhada via correio com aviso de recebimento, fax, via correio eletrônico/e-mail, ou SMS. Os atestados/documentos que justificam legalmente as ausências deverão ser entregues ao preposto ou representante da empresa, no posto de serviço do empregado, mediante recibo, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar do seu retorno ao trabalho.”

Informações – Mais informações, dúvidas, denúncias, ligue no Sindicato. Na sede, (19) 3253.2004, (19) 3251.7332. Ou nas subsedes: Americana: (19) 3405.2766; Atibaia, (11) 4418.3272.