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Luta em Brasília

Patrões travam negociação da 
regulamentação do adicional de 30%

O Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), formado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Centrais Sindicais e entidades patronais, volta a se reunir nesta terça (3), das 10 às 16 horas, em Brasília, para discutir a regulamentação da Lei nº 12.740/2012, que estabelece o pagamento do adicional de periculosidade/risco de vida de 30% para todos os vigilantes.

Esta é a terceira reunião do Grupo. A primeira foi realizada 23 e 24 de julho e a segunda, dia 13 de agosto. O encontro ocorre no Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, no MTE.

A intransigência patronal liderada pelo presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), Odair Conceição, e apoiada pelos representantes da Febraban, têm travado a negociação.

Eles têm apelado para absurdos como diferenciar os trabalhadores armados dos desarmados, parcelar o pagamento do adicional de 30% para quem ainda não conquistou o percentual integral e definir o que é risco acentuado e permanente como forma de empurrar os vigilantes para fazer perícia e atrasar o pagamento. Além disso, querem excluir vários segmentos de vigilantes, o que tem sido igualmente contestado pelos representantes dos trabalhadores.

A bancada dos trabalhadores, assim como o Ministério do Trabalho, tem se posicionado firme no sentido de garantir o adicional de 30% para todos, sem qualquer parcelamento, e considerar o risco para todo vigilante, independentemente de porte de arma, conforme o princípio da lei que considera inexistente o conceito de risco variável.

Entenda
A tarefa do Grupo de Trabalho é produzir um texto para atualizar a Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que prevê o adicional de periculosidade, conforme a lei. O prazo é de até 120 dias, que podem ser prorrogados por mais 60, caso seja necessário para concluir as negociações e apresentar a proposta de regulamentação à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). 

Após a aprovação em reunião ordinária da Comissão, a formulação da NR será publicada pelo ministro do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União, tornando-se, assim, um texto legal, de observância obrigatória por parte de todos os setores econômicos.