O Sindivigilância Campinas assinou o acordo de PPR (Programa de Participação nos Resultados) para todos os trabalhadores e para todas as empresas que prestam serviços na Base Territorial deste sindicato. O referido acordo foi assinado pela FETRAVESP e os sindicatos do estado juntamente com o SESVESP, portanto ele é válido para todo o Estado de São Paulo.
O Acordo tem como objetivo, incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital e Trabalho, estabelecendo para este período o Sistema de Participação dos Resultados, conforme mencionado na Lei 10.101/2000.
O valor do PPR é de 25% (vinte e cinco por cento) do Piso Salarial vigente no último mês de apuração do período de 12 meses, e será concedido a todos os trabalhadores, depois de apurados os critérios estabelecidos no acordo.
Fica estabelecido que o PPR terá vigência a partir do ano de 2012, e que seu período de apuração será anual, iniciando-se em 01/06/2012 e encerrando-se em 31/05/2013, fechando um ciclo de 12 (doze) meses para apuração do valor que cada empregado terá direito, e o respectivo pagamento será realizado pelas empresas até o último dia do mês de julho seguinte ao término do período de apuração, com base no piso salarial vigente. Confira abaixo alguns pontos dos critérios estabelecidos neste acordo:
1 – FALTA (PESO 50% DO TOTAL DO PPR)
1.1 Apuração Individual (PESO 30% DO TOTAL DO PPR):
Havendo ausência ao trabalho, o empregado perderá um percentual correspondente em função do motivo de cada falta abaixo:
1.1.1 – Falta injustificada (aquela que não há motivo justo para a ausência do empregado), perderá 15% (quinze por cento) do valor total do PPR para cada falta injustificada, limitado ao desconto de 30% (trinta por cento) do valor total do PPR.
1.1.2 – Falta justificada (aquela que é comprovada pelo empregado ao empregador, mas não abona o dia de trabalho. Exemplo: Um simples comparecimento ao médico sem abono do dia),perderá 15% (quinze por cento) para cada falta justificada, limitado ao desconto de 30% (trinta por cento) do valor total do PPR.
1.1.3 – Falta abonada (aquela que o empregado comprova ao empregador, justificando sua ausência quanto ao dia de trabalho, não havendo desconto salarial do mesmo, mas que não se baseia nos motivos elencados no artigo 473 da CLT, em disposição da Constituição Federal, em internação hospitalar ou em doenças infecto-contagiosas), não haverá desconto na primeira e na segunda falta, mas perderá 10% (dez por cento) na terceira falta, mais 10% (dez por cento) na quarta falta e mais 10% (dez por cento) na quinta falta, limitado ao desconto de 30% (trinta por cento) do valor total do PPR.
1.2 Apuração Coletiva (PESO 20% DO TOTAL DO PPR):
Com o objetivo de reduzir as faltas apuradas pela empresa durante o período de apuração do PPR, cada empregado perderá o percentual abaixo, caso não haja uma redução coletiva de 20% do numero total de faltas:
2 – PONTUALIDADE (PESO 10% DO TOTAL DO PPR)
2.1 Apuração Individual (PESO 6% DO TOTAL DO PPR):
Ressalvadas as tolerâncias previstas no Artigo 58, § 1° da CLT e Súmula 366 do TST, cada atraso até 20 (vinte) minutos sofrerá um desconto de 2% (dois por cento), limitado ao desconto de 6% (seis por cento) do valor total do PPR, e cada atraso acima de 20 (vinte) minutos será considerado como falta prevista na cláusula VI – item 1.
2.2 Apuração Coletiva (PESO 4% DO TOTAL DO PPR):
Com o objetivo de reduzir os atrasos apurados pela empresa durante o período de apuração do PPR, cada empregado perderá o percentual abaixo, caso não haja uma redução coletiva de 20% do numero total de atrasos:
3 – ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO (PESO 10% DO TOTAL DO PPR)
O empregado que for advertido ou suspenso por qualquer ato de indisciplina ou qualquer outro ato que venha ferir as normas e procedimentos da empresa, devidamente aplicada pelo gerente de operações e/ou supervisor/inspetor de área, perderá de forma acumulada o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do PPR, por advertência ou suspensão escrita, assinada pelo empregado ou na sua recusa, por 02 (duas) testemunhas, limitado ao desconto de 10% (dez por cento) do valor total do PPR.
4 – C.N.V. – CARTEIRA NACIONAL DO VIGILANTE (PESO 20% DO TOTAL DO PPR)
Quando da supervisão, ficar constatado que o empregado, em serviço, não estiver de posse da CNV ou do protocolo de requerimento com prazo na validade, ou ainda se o empregado não apresentar os documentos pessoais necessários para a sua renovação no prazo legal, de acordo com a legislação em vigor, será registrado em relatório de supervisão, assinado também pelo empregado ou testemunha, e haverá a perda do valor total deste item, ou seja, 20% (vinte por cento) do valor total do PPR, pois se trata de documento de uso obrigatório para o desempenho da atividade.
5 – RECOLHIMENTO (PESO 5% DO TOTAL DO PPR)
O empregado recolhido do posto por solicitação própria por escrito injustificada ou a pedido do cliente dentro do período de apuração perderá o valor total deste item, ou seja, 5% (cinco por cento) do valor total do PPR.
6 – NORMAS E PROCEDIMENTOS DO POSTO (PESO 5% DO TOTAL DO PPR)
Havendo o descumprimento de alguma norma relativa ao posto de trabalho, deixando a empresa ou o cliente exposto à algum tipo de risco, o mesmo terá uma perda de 2,5% (dois e meio por cento) do valor total do PPR, por ocorrência constatada, limitado ao desconto de 5% (cinco por cento) do valor total do PPR.
7 – AFASTAMENTOS
Os empregados que forem afastados pela Previdência Social terão direito ao recebimento do PPR, na proporção de 1/12 avos até a data de seu afastamento e/ou a partir da data do efetivo retorno ao trabalho com a respectiva alta do INSS.
8 – DEMISSÕES
O empregado que pedir demissão, ou que tiver seu contrato de trabalho por prazo determinado rescindido durante o prazo estipulado (dentre eles, o contrato de experiência) e ainda, aquele empregado que for demitido por justa causa, não terá direito ao recebimento proporcional.
Saiba tudo na integra do acordo em breve neste site.