Srs. Vigilantes
Conforme a Cláusula 70, já esta prevista na convenção coletiva 2012/2014, o PPR (Programa de Participação nos Resultados) nas empresas já que o titulo PLR (Participação nos Lucros ou Resultados).
CLÁUSULA 70 – PPR – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Em continuidade aos acordos sobre PLR firmados anteriormente, as partes convencionam que a partir de janeiro de 2012 iniciarão negociações visando definir critérios referentes ao Programa de Participação nos Resultados – PPR, para todas as empresas da categoria, com percentual de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o piso salarial do vigilante, estabelecendo metas coletivas e individuais para apuração e pagamento do benefício, através da elaboração de documento específico e apartado.
As negociações sobre a PPR já começaram. Já mandamos uma proposta ao sindicato patronal, e este já nos enviou uma contra proposta que será analisada e discutida em reunião nos dias 05 e 06 de março de 2012 em São Paulo.
O que estão sendo discutidos são os critérios, as formas de medição coletivas ou individuais e as formas e datas de pagamentos.
Assim que retornarmos destas reuniões informaremos via site quais os resultados das mesmas.