Sindicato de Categoria Profissional Diferenciada, Empregados e Trabalhadores do Ramo de Atividade de Vigilância e Segurança Privada de Campinas e Região

Polícia Federal publica Portarias nº 22, 23, 24 e 25/2026 com novas regulamentações para a segurança privada

Normas tratam dos planos de curso, registro do gestor de segurança privada, ensino semipresencial nas escolas de formação e credenciamento de instrutores.

A Polícia Federal publicou novas Portarias que regulamentam pontos importantes da Lei nº 14.967/2024, conhecida como Estatuto da Segurança Privada. As medidas fazem parte do processo de atualização das regras aplicadas ao setor e impactam diretamente escolas de formação, profissionais da categoria, gestores e demais entidades ligadas à segurança privada.

As Portarias nº 22, 23, 24 e 25/2026 foram divulgadas no Diário Oficial da União e detalham procedimentos relacionados à formação, aperfeiçoamento, atualização profissional, registro de gestores, ensino semipresencial e credenciamento de instrutores.

O que muda com as novas Portarias

A Portaria nº 22/2026 estabelece os planos de curso, com conteúdo programático, carga horária e demais requisitos dos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada. A norma orienta o funcionamento dos cursos no âmbito da Polícia Federal e deve ser observada pelas escolas de formação.

A Portaria nº 23/2026 trata do procedimento para o registro do gestor de segurança privada junto à Polícia Federal, além da emissão da Carteira Nacional do Gestor de Segurança Privada. O texto estabelece os requisitos, documentos e etapas necessárias para a regularização desse profissional.

Já a Portaria nº 24/2026 regulamenta a modalidade de ensino semipresencial nas escolas de formação de profissionais de segurança privada. A norma prevê aulas síncronas, realizadas em tempo real, especialmente para disciplinas teóricas dos cursos de atualização, sem substituir o ensino presencial como regra geral.

A Portaria nº 25/2026 dispõe sobre o credenciamento de instrutores que atuarão nas escolas de formação. O documento define requisitos, procedimentos e critérios para que os profissionais possam ministrar disciplinas nos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização.

Importância para a categoria

As novas normas representam mais uma etapa da regulamentação do Estatuto da Segurança Privada e exigem atenção de todos os envolvidos no setor. As mudanças afetam diretamente a qualificação profissional, a organização das escolas de formação e os procedimentos de registro e atuação de gestores e instrutores.

O SINDIVIGILÂNCIA Campinas reforça a importância da leitura integral dos documentos, especialmente por parte dos profissionais da categoria, escolas de formação, empresas e entidades representativas.

Sindicato seguirá acompanhando

O SINDIVIGILÂNCIA Campinas continuará acompanhando os desdobramentos da regulamentação da segurança privada, mantendo a categoria informada sobre todas as mudanças que possam impactar a profissão, os direitos dos trabalhadores e as exigências do setor.

Os clippings do Diário Oficial da União com as Portarias nº 22, 23, 24 e 25/2026 seguem anexos para consulta e ampla divulgação.