Sindicato de Categoria Profissional Diferenciada, Empregados e Trabalhadores do Ramo de Atividade de Vigilância e Segurança Privada de Campinas e Região

JUSTIÇA DO TRABALHO: HORAS EXTRAS LIDERAM AÇÕES E FRAUDES NO PAGAMENTO ACENDEM ALERTA

Uma reportagem recente do portal Consultor Jurídico (Conjur) trouxe um dado alarmante: as horas extras continuam no topo do ranking das causas de processos trabalhistas no Brasil. O levantamento mostra que a disputa muitas vezes começa com o “erro na conta”, mas esconde práticas graves de fraude que visam diminuir o custo da mão de obra à custa do direito de quem trabalha.

O Perigo da Jornada 12×36 Descaracterizada

Um dos exemplos mais comuns desse desrespeito acontece em regimes especiais de jornada, como a escala 12×36, amplamente utilizada na segurança privada.

A lei é clara: esse regime exige um descanso rigoroso de 36 horas. Quando a empresa impõe horas extras habituais ou as famosas “dobras”, ela fere a finalidade da escala. O resultado jurídico é a descaracterização da jornada, o que obriga a empresa a pagar como extra tudo o que exceder a 8ª hora diária e a 44ª semanal.

“Gambiarras” e o Golpe no Bolso do Trabalhador

Para tentar fugir das ações judiciais e dos encargos sociais (FGTS, INSS e férias), muitas empresas adotam “estratégias” ilegais para quitar essas horas:

  • Pagamento “por fora”: Valores entregues em mãos ou via depósito que não aparecem no holerite.
  • Maquiagem no Vale-Alimentação: Utilizar o benefício de refeição para pagar horas trabalhadas, o que é proibido.

Essas práticas são ilusórias. Quando a hora extra não é registrada oficialmente, o trabalhador perde no cálculo do seu 13º salário, na sua segurança previdenciária e no seu fundo de garantia.

Além das Extras: O “Combo” de Irregularidades

A matéria do Conjur e a rotina dos tribunais revelam que onde há fraude na hora extra, geralmente há outros direitos sendo atropelados:

  • Intervalo Intrajornada: O desrespeito ao horário de almoço e descanso, que deve ser pago como verba indenizatória se não for cumprido.
  • Adicionais de Periculosidade e Insalubridade: O não pagamento ou o cálculo errado desses adicionais sobre o salário-base.
  • Danos Morais: Causados por assédio, falta de condições dignas nos postos de trabalho e o estresse gerado pelo excesso de jornada.
  • Verbas Rescisórias: O atraso ou o calote no pagamento das verbas devidas no momento da demissão.

A Prevenção é a Denúncia

A CONTRASP reforça que o trabalhador não deve aceitar acordos verbais que retirem direitos previstos em lei. Se a sua empresa está praticando pagamentos “por fora”, forçando dobras excessivas ou descumprindo o intervalo de descanso, a orientação é clara: reúna provas e procure o seu sindicato.

Documentos, fotos de folhas de ponto e registros de depósitos irregulares são fundamentais para garantir que a justiça seja feita. Não deixe o seu suor se transformar em lucro indevido para quem desrespeita a lei.

Fonte: CONTRASP