Sindicato de Categoria Profissional Diferenciada, Empregados e Trabalhadores do Ramo de Atividade de Vigilância e Segurança Privada de Campinas e Região

STF PUBLICA ACÓRDÃO DO TEMA 1209 SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES

No julgamento, o STF analisou se a atividade de vigilante poderia ser considerada atividade especial para fins de aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no dia 04 de março de 2026 o acórdão do Tema 1209 do STF, decisão aguardada por milhares de profissionais da segurança privada em todo o Brasil.

No julgamento, a Corte analisou se a atividade de vigilante poderia ser reconhecida como atividade especial para fins de aposentadoria, benefício destinado a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O STF fixou a seguinte tese:

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no art. 201, §1º, da Constituição.”

Com essa definição, o Tribunal estabeleceu que:

❌ Ser vigilante não garante automaticamente aposentadoria especial

❌ A periculosidade da profissão não é suficiente para caracterizar tempo especial

❌ A regra vale tanto para vigilantes armados quanto desarmados

Segundo o STF, a aposentadoria especial prevista na Constituição está vinculada principalmente à exposição a agentes nocivos à saúde — como agentes químicos, físicos ou biológicos — e não apenas ao risco de violência inerente à atividade.

Pontos que ainda precisam de esclarecimento

Mesmo com a publicação do acórdão, ainda há questões importantes que não ficaram totalmente definidas, o que abre espaço para a apresentação de embargos de declaração no processo. Entre os pontos que ainda podem ser debatidos estão:

• a situação dos períodos trabalhados antes da Reforma da Previdência de 2019

• o tratamento dos processos que já tiveram decisão favorável aos vigilantes

• a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão

Esses pontos são considerados fundamentais, pois podem impactar diretamente milhares de processos previdenciários em andamento no país.

Contrasp seguirá acompanhando o tema

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Segurança Privada segue acompanhando atentamente os desdobramentos do Tema 1209, defendendo os direitos dos trabalhadores da segurança privada e avaliando os impactos da decisão para a categoria.

O reconhecimento dos riscos enfrentados diariamente pelos vigilantes continua sendo uma pauta central na luta pela valorização da profissão e pela garantia de direitos previdenciários mais justos.

É fundamental que os profissionais da segurança privada acompanhem as atualizações e busquem orientação sobre sua situação previdenciária.

Fonte: CONTRASP