O acerto de contas do trabalhador da nossa categoria tem que ser feito, obrigatoriamente, no Sindicato. Observe: obrigatoriamente!
Essa história de que a lei 13.67/2017, da Reforma Trabalhista, acabou com a obrigatoriedade não é real.
Veja: a reforma estabelece que o negociado pode prevalecer sobre o legislado. Nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante o direito a homologar no Sindicato. E a Convenção é, sempre, resultado da negociação coletiva.
Portanto, caro companheiro ou senhor empresário: prevalece o que está escrito, garantido e assegurado em nossa Convenção. E o que prevalece é a obrigação de homologar no Sindicato.
Quem descumpre a Convenção pode ser acionado judicialmente a arcar com as consequências, trabalhistas, civis ou mesmo criminais.
Vantagem – Fazer a homologação das contas no Sindicato garante a integralidade dos direitos do empregado. Assegura que o companheiro receba todos os centavos. Evita que seja prejudicado, lesado ou mesmo roubado!
SINDICATO – Procure o Sindicato, tire suas dúvidas, defenda seus direitos rescisórios.
MAIS – Informe-se no Sindicato. Ligue 19 3368 6661 ou acesse o site www. sindivigilancia.org.br