Altera o § 3º . do Art. 62 da Portaria nº .387/2006-DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº . 169, de 1º de setembro de 2006.
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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, item IV, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria Ministerial no- . 1.825, de 13/10/2006, resolve: Art. 1º . O § 3º . do artigo 62 da Portaria nº . 387/2006-DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º . As instalações físicas da instituição financeira integram o plano de segurança, devendo ser adequadas e suficientes para garantir a segurança da atividade bancária e a acessibilidade de pessoas idosas e portadoras de deficiência." Art. 2º . As instituições financeiras terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação das instalações às exigências desta Portaria. Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA |