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Avança luta pelos 30%

Adicional de 30%: pressão faz
bancada patronal recuar

A bancada dos trabalhadores conseguiu arrancar importantes avanços no Grupo de Tripartite de Trabalho, derrotando a intransigência patronal, nesta quarta (4). Essa foi a terceira reunião do grupo que formula o texto da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que trata do adicional de risco de vida/periculosidade de 30%.

O clima da reunião, no Ministério do Trabalho, era de muita tensão. Os representantes dos trabalhadores se mantiveram firmes na defesa dos interesses da categoria, assegurando que no texto não haverá distinção entre vigilantes armados e desarmados. Além disso, os patrões retiraram a proposta indecente da necessidade de perícia.

Os patrões recuaram em pontos importantes, mas insistem em tentar roubar os trabalhadores, pleiteando  o parcelamento do valor restante para completar os 30%, naqueles lugares que ainda não possuem o pagamento integral. Outra proposta que foi rechaçada pelos representantes dos trabalhadores foi a de que o pagamento seja realizado a partir de janeiro de 2014 com a garantia de que os trabalhadores não receberão reajuste, ou seja, para que os vigilantes recebam os 30% de forma integral, não haveria reajuste salarial nem equivalente à inflação do período. 

“O que os empresários estão querendo é cruel e representa uma afronta não só à categoria, mas a cada vigilante como ser humano. Não aceitaremos isso de forma alguma. Nossa contraproposta é de pagamento retroativo a dezembro de 2012, data em que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei”, defendeu José Boaventura, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV).

A manobra patronal para não discutir a questão foi desviar o foco do debate para questões marginais, como o trabalho do menor aprendiz e a responsabilidade subjetiva das empresas. 

A tarefa do Grupo de Trabalho é produzir um texto para atualizar a Norma Regulamentadora (NR) nº 16, com a extensão do adicional de periculosidade para os vigilantes, conforme a Lei 12.740/2012. O prazo é de até 120 dias, que podem ser prorrogados por mais 60, caso seja necessário para concluir as negociações e apresentar a proposta de regulamentação à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Após a aprovação em reunião ordinária da Comissão, o texto da NR será publicada pelo ministro do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União, tornando-se, assim, um texto legal, de observância obrigatória por parte de todos os setores econômicos.

Fonte: Site CNTV