Portaria determina novas regras
e prazos para requerer CNV
Publicada no dia 19 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 30.544 estabelece novas regras na forma e no prazo de prorrogação da validade do requerimento para a expedição da Carteira Nacional de Vigilante (CNV). As regras já estão em vigor.
Feita pela Coordenação-geral de Controle de Segurança Privada da Polícia Federal, a portaria, por exemplo, determina que agora, é de competência das Delegacias de Controle de Segurança Privada (Delesp) e das Comissões de Vistoria (CV) decidir sobre a prorrogação do prazo de validade do protocolo de requerimento de expedição da CNV, quando o documento não for despachado no prazo correto.
O documento determina ainda, que os requerimentos deverão ser formulados por escrito pelas empresas contratantes, pelo Sindicato ou pelo próprio vigilante e protocolizados em qualquer unidade da Polícia Federal para que sejam enviados à Delesp ou CV da região onde fica a empresa em que o trabalhador atua. No caso do trabalhador comparecer pessoalmente, na Delesp ou CV, munido com o protocolo original, o documento por escrito é dispensado.
A prorrogação poderá ser requerida a partir de quinze dias, antes do vencimento da validade do protocolo de CNV. O requerimento será aceito até mesmo, depois do vencimento, mas neste caso, existe a incidência da infração, prevista no artigo 168, VIII da Portaria nº 3.233/12-DG/DPF.
A portaria diz que, se os requisitos forem preenchidos, a Delesp ou CV autorizam a prorrogação da validade do protocolo pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis até o recebimento da Carteira pelo trabalhador.
Clique aqui para ler a Portaria nº 30.544 na íntegra.