/Portaria nº 76, de 08 de março de 2005

Portaria nº 76, de 08 de março de 2005

 

Altera o art. 113 da Portaria nº 992/95-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVI do art. 27 do Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 1.300/MJ, de 4 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 113 da Portaria nº 992/95- DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 113 Os emolumentos mencionados no artigo anterior serão recolhidos em moeda corrente nacional, através da Guia de Recolhimento da União – GRU, com o(s) valor(es) mencionado(s) na Tabela do Anexo da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995 e, no caso de multas, de acordo com os valores estabelecidos nos arts. 14 e 40 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, conforme disponibilizado no site do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br).”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA